Aviso Prévio de Rescisão Contratual
IMPORTANTE:
- O locatário é obrigado a fornecer um aviso prévio de desocupação com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, independentemente de o contrato estar vigente ou já vencido.
- Caso o locatário decida desocupar o imóvel sem cumprir o aviso prévio de 30 (trinta) dias, será responsável pelo pagamento da multa contratual por término antecipado do contrato sem aviso prévio na quantia correspondente a 1 (um) aluguel, além da multa proporcional se o contrato ainda estiver em vigência.